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Seguro
de Responsabilidade Civil de Transportadores de carga |
Os
seguros de RC dos Transportadores em relação às
cargas transportadas, a exemplo do que ocorre com os seguros
de danos à carga (transportes nacionais e internacionais),
também se subdividem com base no meio de transporte e
assim são classificados:
a) RCTR-C ( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário
- Carga) -
Destina -se a transportadores Rodoviários ( pessoa jurídica
) e visa cobrir a responsabilidade do transportador por danos
causados às mercadorias transportadas em função
de acidentes com o veículo;
b) RCF-DC ( Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento
- Carga ) - Destina-se a transportadores ( pessoa física
) e visa cobrir a responsabilidade do transportador por perdas
na carga em função do roubo ou desaparecimento
do veículo e carga. Só pode ser contratado em
conjunto com o de RCTR-C;
c) RCTR-VI ( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário
em viagens internacionais ) - É uma combinação
dos seguros de RCTR-C e RCF-DC, destinados aos transportadores
rodoviários que realizem viagens internacionais;
d) RCTA-C ( Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo
- Carga ) - Destina-se aos transportadores aéreos de
carga, possuindo cobertura ampla e podendo ser contratado tanto
nas viagens nacionais quanto internacionais;
e) RCA-A ( Responsabilidade Civil do Armador - Carga ) - Destina-se
aos transportadores marítimos, fluviais e lacustres,
possuindo coberturas amplas e restritas e podendo ser contratado
tanto para viagens nacionais quanto para internacionais;
f) RCTF-C ( Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário
- Carga ) -
Destina-se a transportadores ferroviários, possuindo
coberturas amplas e restritas;
g) RC-OTM ( Responsabilidade Civil do Operador de Transporte
Multimodal ) - Destina-se a transportadores / operadores de
transportes multimodais ( mais de um modal envolvido sob responsabilidade
da mesma pessoa jurídica ). Este seguro / operação
ainda encontra-se em fase de regulamentação. |
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