Seguro
de Incêndio |
Este
seguro, que é obrigatório para as pessoas jurídicas
e condomínios residênciais, proporciona garantia
ao Segurado contra prejuízos ocasionados pela ação
do fogo e suas consequências. Tem como coberturas básicas:
incêndio, queda de raio, explosão a gás
de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação.
Quanto às coberturas adicionais, o Segurado tem ressarcimento
de danos materiais ocasionados por: explosão seca não
seguida, nem precedida de incêndio e de substâncias
ou aparelhos, danos elétricos, vendaval, danos por fumaça
e queda de aeronave. Além destas coberturas, o seguro
pode cobrir, ainda, prejuízos por perda de aluguel ou
de prêmios, em caso de sinistro. |
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