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A inadimplência no pagamento dos prêmios de seguros
ganhou um tratamento mais favorável ao consumidor em
uma nova regulamentação sobre o assunto lançada
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A
Circular 239, datada de 22 de dezembro de 2003, concedeu um
período para que o segurado inadimplente regularize
seus pagamentos antes de perder a cobertura do seguro.
Segundo Alberto Eduardo Ribeiro, analista técnico da
Divisão de Capitalização e Seguros de
Bens da Susep, a intenção do órgão
foi "ajustar" a regra de pagamentos de prêmios
ao novo Código Civil, que entrou em vigor no início
de 2003. No Artigo 763, o Código determina que o segurado
ficará sem cobertura de seguro se estiver inadimplente
("em mora") do pagamento total ou das parcelas.
Na Circular 239 a Susep criou uma tabela de prazos proporcionais
ao total já pago, a "Tabela de Prazo Curto".
Por exemplo, se o segurado já pagou 50% do prêmio
total devido, terá direito a 33% sobre a vigência
original. Ou seja, se o contrato é de um ano, o segurado
que já pagou metade do prêmio devido terá
120 dias (a partir da data da inadimplência) para quitar
sua dívida antes de perder o direito à indenização.
Essa regra não altera o valor da indenização
contratado, frisa Ribeiro.
O ajuste é o destaque da 239. Entretanto, lembra Ribeiro,
a Circular é uma grande consolidação
das normas de contratação e pagamento de prêmios
de seguros de danos. Foram revogadas 14 circulares antigas
que tratavam do assunto (algumas da década de 70) e
atualizados a instrumentos relativamente recentes de negociação,
que na época não eram utilizados no mercado
segurador, como o uso do cartão de crédito para
pagamento de prêmios.
Outros pontos importantes da Circular 239 incluem a proibição
de cobrança de valor adicional, a título de
custo administrativo de fracionamento dos prêmios, e
a garantia ao segurado da possibilidade de antecipar o pagamento
de qualquer uma das parcelas com desconto proporcional dos
juros acertados no contrato - desde que as taxas sejam explícitas
no contrato, o que exclui o parcelamento sem juros.
Fonte:
Valor Econômico
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