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Ano
II - nº 2 |
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Parente sem ser serpente |
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Preste atenção neste caso. Um empresário
bem-sucedido doou, ainda em vida, parte de suas ações
para um dos filhos. Tinha todos os motivos para isso. Afinal,
aquele era o herdeiro que se dedicava ao negócio construído
pelo pai e tinha talento e competência para administrá-lo.
O assunto era tão pacífico que toda a família
concordou. Ocorre que neste enredo aparentemente feliz houve
um trágico imprevisto. O jovem morreu antes do pai. As
ações que havia recebido como doação
passaram para seus herdeiros: sua mulher e seus dois filhos,
e tudo dentro da lei. É que o novo Código Civil,
que entrou em vigor em janeiro, determina que a viúva
é herdeira, independentemente do regime de bens estabelecido
no casamento.
Uma vez sócia da empresa, a jovem viúva quer exercer
seus direitos e participar, ao lado do sogro, da administração
dos negócios. Quer levar junto também seu futuro
marido - a moça está prestes a se casar de novo.
O pai empresário não sabe como sair da encrenca,
se é que poderá sair dela. Na opinião dos
especialistas, a doação é um caminho sem
volta, que não pode ser revertida legalmente.
A história contada acima é real, apenas os nomes
foram omitidos por razões de sigilo de Justiça.
Não apenas é real, como é mais comum do
que se pensa. Advogados do ramo afirmam que os empresários
brasileiros têm uma tradição de passividade
quando o assunto é sucessão familiar. Geralmente
"correm atrás do prejuízo", quando muitas
vezes a situação não tem mais volta. Mas
a entrada em vigor do novo Código Civil parece ter acendido
uma luz amarela.
Os escritórios especializados vêm atendendo um
número crescente de consultas de gente endinheirada à
busca de informações sobre o que mudou com a nova
lei. Detalhe: antes, os empresários esperavam chegar
à casa dos 70 anos para então procurar auxílio
de profissionais em assuntos sucessórios. Nos últimos
meses, os advogados começaram a receber clientes bem
mais jovens, na faixa dos 40 anos. "O novo Código
Civil traz uma mudança cultural gigantesca", diz
Luiz Kignel, advogado do escritório Pompeu, Longo &
Kignel, um dos mais respeitados nessa área. "São
quase 100 anos de vigência do antigo código e agora,
pela nova lei, o cônjuge é herdeiro e isso faz
toda a diferença", acrescenta.
Até então, era habitual que os donos de grandes
fortunas adotassem como única cautela a separação
total de bens. "Elegia-se o regime como a solução
para impasses de ordem patrimonial, ou seja, os bens pessoais
de cada uma das partes jamais se confundiam durante todo o período
do casamento", diz Kignel.
O advogado relata casos, e não poucos, de casamentos
que apenas puderam se realizar porque se garantia às
famílias mais abastadas a segurança de que o cônjuge
do herdeiro não teria acesso ao patrimônio. Na
morte de um, os bens seguiam diretamente para a titularidade
dos filhos do casal. Na falta de filhos, retornariam aos pais
do morto. "O cônjuge não era um herdeiro necessário,
ou seja, mesmo na falta dos descendentes ou ascendentes, bastava
um testamento para não beneficiá-lo", diz
Kignel.
Tudo isto mudou, e muito. A começar pela própria
união. O casamento formal já não é
necessário para ser reconhecida a união estável,
e isso já vem de alguns anos. Agora nem mesmo é
preciso morar na mesma casa. Basta provar ao juiz a existência
de um relacionamento mais duradouro entre os parceiros.
O mesmo Kignel conta um caso de uma cliente que utilizou um
convite de casamento com os tradicionais "Sr. e Sra."
no envelope para mostrar que mantinha uma união estável.
Com o amparo da Justiça, ela foi reconhecida como companheira
e passou a ter direito a um pedaço da herança.
Os advogados explicam que o novo Código Civil elevou
os cônjuges à condição dos chamados
herdeiros necessários. Se o companheiro ou a companheira
morrer, o sobrevivente fica com pelo menos 12,5% da herança,
independentemente da vontade daquele que se foi. A fatia pode
aumentar, na razão inversa do número de filhos:
quanto menor, maior será o pedaço desse bolo.
A partilha se torna mais complexa quando os herdeiros são
filhos de diferentes casamentos. Nesses casos, Kignel recomenda
um planejamento sucessório rigoroso. Há meios,
segundo o advogado, de separar o patrimônio de forma que
a empresa vá para o filho que efetivamente toca o negócio.
Os demais seriam compensados com outros bens que fazem parte
da herança. Kignel diz que o objetivo do planejamento
sucessório é construir mecanismos que ajudem a
família a usufruir o patrimônio, e não destruí-lo
depois da morte do controlador. Só que inúmeros
empresários resistem a encarar o tamanho do problema,
temendo iniciar conflitos intermináveis, daqueles capazes
de azedar o almoço de domingo. Entre escolher um dos
filhos como o predileto e assistir lá de cima a uma disputa
anunciada, muitos ainda preferem a segunda alternativa.
Fonte:
Por Mara Luquet
Jornal Valor Econômico - Edição nº
846 |
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Transforme o pressentimento em proteção
objetiva |
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Angústia é a mesma para todos os brasileiros.
Mas aqueles que vivem no eixo Rio-São Paulo têm
uma preocupação a mais com a violência crescente.
Muita gente pressente o risco, sabe que pode sair para o trabalho
e não voltar, gostaria de ter algum mecanismo de proteção
à família, mas não sabe o que fazer. O
seguro de vida pode ser uma resposta, pelo menos para não
deixar a família na mão, financeiramente.
É uma apólice que serve para proteger os dependentes,
sejam eles quem forem (filhos, esposa, marido, pais, irmãos,
doentes e deficientes físicos, instituições
de caridade). O objetivo é não deixá-los
sem assistência caso o provedor venha a faltar. E também,
garantir a continuidade de um projeto de vida - por exemplo,
ver os filhos graduados na universidade. O seguro paga, de uma
vez, a indenização aos beneficiários indicados
na apólice em caso de morte, por qualquer causa, ou de
invalidez permanente do titular da apólice.
O valor da indenização é o solicitado pelo
contratante do seguro. A vida não tem preço, portanto,
quem contrata pode escolher o valor que bem entender, e vai
pagar por essa cobertura um prêmio calculado basicamente
em quatro fatores: o valor da cobertura, idade, sexo e condições
de saúde.
Quanto mais idade, maior será o prêmio. Por quê?
Porque pela ordem natural, quanto mais velho mais o segurado
estará perto da morte - que é o maior risco coberto
pela apólice. Mulheres têm um desconto no cálculo.
Isso porque, estatisticamente, as mulheres vivem mais tempo
que os homens. Por outro lado, tratando-se de um fumante, de
qualquer sexo ou idade, terá o prêmio aumentado,
porque suas condições de saúde são
agravadas.
Não há diferença de preço para quem
mora em cidades violentas, embora a violência seja um
fator agravante do risco de morte. O mercado segurador de vida
não atingiu o estágio alcançado pelo de
seguro de automóveis, em que as seguradoras conseguiram
refinar o cálculo do risco por região.
No entanto, não cometa o erro de sair agora e comprar
um seguro de vida. Reflita antes. Em primeiro lugar, se você
não tem dependentes, é muito jovem, nem saiu da
faculdade ainda, esqueça o seguro de vida. Dê prioridade
a concluir os estudos. Idem se está em idade avançada,
com filhos criados, se aproximando da aposentadoria.
Para pessoas com estes perfis, e que eventualmente estejam muito
preocupadas com a violência e a possibilidade de acidentes,
especialmente invalidez, talvez seja interessante contratar
uma cobertura de acidentes pessoais. Vai custar bem menos que
um seguro de vida, principalmente para pessoas mais velhas.
A lógica do seguro de acidentes pessoais é oposta
a do seguro de vida: quanto mais jovem, maior o preço,
dado que os mais jovens são mais impulsivos e se expõem
muito mais a riscos - como dirigir em alta velocidade, circular
pelas áreas badaladas da cidade à noite, praticar
turismo radical, entrar em briga - que os mais velhos.
Se tem dependentes, é hora de pegar a calculadora. "É
fundamental fazer a conta, antes, de quanto realmente você
precisa contratar", diz Toni Lotar, diretor de Benefícios
da Sul América Seguros. Coloque no papel, sugere Lotar,
quanto custa, por mês, sustentar cada um dos seus filhos,
quanto tempo falta para eles concluírem os estudos. Além
disso, se você tem dívida não coberta por
outro seguro (como o do financiamento habitacional), quanto
falta para quitá-la. No mínimo, aconselha o diretor
da Sul América, é necessário deixar como
indenização para os dependentes, um valor equivalente
a dois anos de sua atual renda mensal. Calcula-se que este é
o tempo necessário, em média, para a família
se reestruturar financeiramente no caso de morte do provedor.
Fonte:
Por Janes Rocha
Jornal Valor Econômico - Edição nº
781 |
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